Regulamento

CAMPANHA DE INCENTIVO – VOCÊ NA LIBERTADORES – FORÇA DE VENDAS

Programa de Incentivo – Você na Libertadores

O Programa de Incentivo “Você na Libertadores” (“Programa”) é destinado aos funcionários dos Parceiros Comerciais da Bridgestone que atendem aos seguimentos de pneus de Passeio e Light Truck (“PSR/ LTR”), de Caminhão e Ônibus (“TBR”) e de Bandas de Rodagem (“PCT”) da Bandag do Brasil (“BANDAG”), localizados em todo território nacional, e será regido pelo presente regulamento.

1 – Condições gerais de participação e adesão ao programa:

1.1. O presente Programa de Incentivo é instituído pela BRIDGESTONE, pelo período de 5 (cinco) meses, nos termos da cláusula 2.1, sendo destinado aos funcionários dos Parceiros Comerciais da Bridgestone que atendem aos seguimentos de pneus de Passeio e Light Truck (“PSR/ LTR”), de Caminhão e Ônibus (“TBR”) e de Bandas de Rodagem (“PCT”) da Bandag do Brasil (“BANDAG”), localizados em todo território nacional.

1.2. A participação dos funcionários não é automática, sendo certo que aqueles que desejarem participar devem obrigatoriamente seguir os passos descritos na cláusula 4.

1.3. Constituem parte integrante e anexos do presente Regulamento o Código de Conduta da BRIDGESTONE, do qual os participantes declaram ter plena ciência, bem como envidará todos os esforços para que as suas disposições, no que couber, sejam plenamente cumpridas.

2 – Duração

2.1. O programa terá a duração de 5 (cinco) meses, tendo o seu início em 01 de fevereiro de 2019 e término em 30 de junho de 2019.

2.2. O participante poderá, a qualquer momento, deixar de participar do Programa, desde que comunique a BRIDGESTONE, por escrito. Nesta hipótese, serão aplicadas as disposições previstas na cláusula 6.1 do regulamento.

2.3. A BRIDGESTONE, por sua vez, poderá suspender o Programa a qualquer momento, devendo, nesta hipótese comunicar os participantes, por escrito acerca da suspensão do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.     

3 – Participação

3.1. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, sócios e empregados da BRIDGESTONE e BANDAG, os menores de 18 (dezoito) anos, bem como das demais empresas envolvidas na realização deste Programa.

3.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente de Internet, será possível a interação com o Programa por pessoas que não se enquadrem nos critérios de participação aqui definidos. Entretanto, somente serão elegíveis à premiação os participantes que se enquadrem em todos os critérios de participação definidos neste Regulamento.

3.3. A participação neste Programa é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72.

3.4. O acesso à Internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

4 – Como Participar

4.1. Para participar do Programa, o participante deverá optar:

(i) por enviar um vídeo de até 1 (um) minuto ao telefone (11) XXXXX-XXXX, cujo conteúdo deverá abordar, da forma como o participante quiser, os seguintes temas:

a)  Bridgestone;

b)  Performance e Excelência;

c) Conmebol Libertadores;

(ii) participar da rota de treinamentos disponíveis na plataforma digital de treinamentos “Arquimedes”.

4.2. Caso o funcionário opte por gravar o vídeo, deverá enviar ao endereço de e-mail supracitado o vídeo de até 1 (um) minuto em formato “.MP4” acompanhado de seu nome completo, RG, CPF, nome da revenda em que trabalha e o código Avô da referida revenda.

4.3. OS DADOS EXIGIDOS NA CLÁUSULA 4.2 SÃO NECESSÁRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO PARTICIPANTE, BEM COMO PARA APURAR SUA ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA, RAZÃO PELA QUAL É DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE A VERACIDADE E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

4.4. A BRIDGESTONE reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada participante, sendo sumariamente desclassificados do Programa aqueles participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

4.5. Todas as informações pessoais fornecidas estão sujeitas a medidas de segurança para impedir o acesso, uso ou divulgação não-autorizados, e serão utilizadas tão somente para os fins deste Concurso.

4.6. Os vídeos enviados deverão ser de autoria dos participantes e os participantes declaram deter todos os direitos de propriedade intelectual, bem como a licença sobre eventuais direitos de imagem de pessoas que eventualmente estejam retratadas nos vídeos, em conformidade com os termos deste regulamento. Não serão aceitos vídeos enviados após o encerramento do período de participação no Programa.

4.7. Não serão aceitos vídeos enviados por quaisquer outros meios, incluindo, mas não se limitando, correios e outros sites de hospedagem.

4.8. A BRIDGESTONE reserva-se o direito de não aceitar a inscrição de qualquer vídeo que atente aos termos discriminados neste regulamento, em especial aqueles discriminados nos itens 10 e 11.

5 – Seleção pelo Público

5.1. Todos os vídeos recebidos serão avaliados pela BRIDGESTONE e, uma vez presentes todos os requisitos do ítem 5.1, serão disponibilizados para votação no site www.vocenalibertadores.com.br.

5.2. O período de votação será das 00h do dia 04/01/2019 às 23:59h do dia 30/06/2019 (Horários Oficiais de Brasília). Não serão computados votos realizados fora deste período.

6 – Seleção pela Comissão Julgadora

6.1. Uma Comissão Julgadora, formada por representantes da BRIDGESTONE e da BANDAG, empregados ou contratados, com reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, fará uma avaliação a fim de eleger os vídeos que melhor se adequaram aos critérios da cláusula 4.1 deste Regulamento.

6.2. – A escolha dos melhores vídeos, realizada pela Comissão Julgadora, dar-se-á através dos critérios de (i) originalidade; (ii) criatividade; e (iii) adequação ao tema proposto na categoria, sendo certo que esta terá livre arbítrio para selecioná-los, de acordo com o seu julgamento.

6.3. Todas as decisões da Comissão Julgadora neste Concurso são soberanas e irrecorríveis.

7 – Participação na Plataforma Digital de Treinamentos “Arquimedes”

7.1. A BRIDGESTONE disponibilizará aos participantes do Programa uma Plataforma Digital de Treinamentos denominada “Arquimedes”, sendo certo que os Participantes também poderão realizar os treinamentos on-line disponibilizado na referida plataforma digital. 

8 – Premiação

8.1. No final dos 5 (cinco) meses, o Programa Você Na Libertadores oferecerá aos Participantes autores do 18  (dezoito) vídeos com o maior número de curtidas pontuação, e aos 10 (dez) Participantes melhor ranqueados na plataforma Arquimedes, a oportunidade de jogar uma partida de futebol com toda estrutura envolvida em um jogo da Conmebol Libertadores 2019, em novembro/19: partida em estádio oficial; participação de ex-jogadores profissionais; uniformes oficiais; arbitragem; cobertura em vídeo e gravação da partida, com direito a 1 (um) acompanhante para participar do evento.

8.2. Caso haja empate, será analisado o Participante melhor ranqueado na plataforma Arquimedes, definido na cláusula 8.1 do presente regulamento.

8.3. O pacote completo da premiação será divulgado junto da divulgação dos ganhadores, a ser realizada entre os meses de agosto/19 e setembro/19.

8.4. Os ganhadores da premiação declaram estar cientes de que:

8.4.1. Não serão custeadas despesas com traslados entre a casa do participante e aeroportos, telefonemas, lavanderia, frigobar, refeições extras e quaisquer outras não previstas neste regulamento.

8.4.2. Ficará o participante impedido de promover troca de companhia aérea, hotel, trajetos, revalidação de passagem ou qualquer alteração não prevista, cessando imediatamente, se tal fato ocorrer, a responsabilidade do Programa Você Na Libertadores com relação ao item trocado, considerando-se este, a partir da ocorrência desse fato, imediatamente entregue e usufruído pelo participante.

8.4.3. Toda a documentação necessária para o usufruto do item será de total responsabilidade do participante (emissão de passaporte, visto, RG atualizado, e outros documentos necessários para a viagem nacional). A BRIDGESTONE não se responsabilizará por atrasos que impossibilitarem o embarque, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências e exigências ou determinações por parte de autoridades, assim como por qualquer problema de caráter jurídico, social, político ou outro que o participante possa ter durante o período da viagem.

9 – Desclassificação 

9.1. O participante será desclassificado deste Programa, a qualquer momento, em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

  • Participantes impedidos de participar;
  • Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais;
  • Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste Programa; e/ou
  • Participação cujo conteúdo do vídeo enviado seja considerado fora dos limites previstos neste Regulamento.

9.2. A Comissão Julgadora deste Programa poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste Programa.

9.3. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste Programa, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.

10– Limitação do Conteúdo 

10.1. O vídeo oferecido deverá ser de autoria do participante e inédito, não podendo ter sido publicado anteriormente, bem como ter sido objeto de premiação em outros Programas, e/ou de direito de terceiro(s). Havendo imagem de terceiros retratada no vídeo, o participante se obrigada a obter a devida autorização da pessoa retratada. O participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela BRIDGESTONE ou qualquer questionamento.

10.2. Os vídeos apresentados também não poderão conter imagens indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio, sob pena de desclassificação.

10.3. TAMBÉM NÃO SERÃO ACEITOS VÍDEOS QUE CONTENHAM CONOTAÇÃO SEXUAL, DE IMPRUDÊNCIA, E QUE FAÇAM APOLOGIA À VIOLÊNCIA, INCLUSIVE CONTRA MENORES DE IDADE, ÀS DROGAS E A QUALQUER TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU QUE INFRINJAM OU UTILIZEM, INDEVIDAMENTE, QUAISQUER DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

11– Cessão de Direitos 

11.1. OS AUTORES DOS VÍDEOS INSCRITOS E/OU VENCEDORES EXPRESSAM A SUA VOLUNTÁRIA E GRATUITA PARTICIPAÇÃO E CONCORDAM EM AUTORIZAR O USO DE SEUS VÍDEOS, SUA IMAGEM E DE SEUS NOMES NAS PÉGINAS DA INTERNET E MÍDIAS SOCIAIS DA BRIDGESTONE E BANDAG, BEM COMO EM OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DESTE PROGRAMA E DE SEU RESULTADO, COMO: TV, JORNAL, REVISTA, MÍDIA EXTERIOR ENTRE OUTROS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A BRIDGESTONE OU BANDAG, E EM CARÁTER DEFINITIVO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO,  CONTADOS DO TÉRMINO DO PROGRAMA, NÃO SIGNIFICANDO, IMPLICANDO OU RESULTANDO EM QUALQUER OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO, NEM DE PAGAMENTO, BEM COMO ATESTAM TER OBTIDO TODAS AS AUTORIZAÇÕES PORVENTURA NECESSÁRIAS, RELATIVAS AOS VÍDEOS ENVIADOS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TERCEIROS NELA RETRATADOS.

11.2. FICAM OS PARTICIPANTES, INCLUSIVE OS VENCEDORES, CIENTES QUE CEDEM, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, O USO GRATUITO E LIVRE DE QUALQUER ÔNUS OU ENCARGO, COM A PARTICIPAÇÃO NESTE PROGRAMA, À BRIDGESTONE E BANDAG, OS DIREITOS AUTORAIS QUE POSSUEM SOBRE OS VÍDEOS PRODUZIDOS E DISPONIBILIZADOS, PARA QUALQUER TIPO DE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO, REPRODUÇÃO POR QUALQUER MEIO OU TÉCNICA, ESPECIALMENTE NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROGRAMA NOS TERMOS DO ARTIGO 29 DA LEI 9.610/98 (LEI DE DIREITOS AUTORAIS).

11.3. Os participantes assumem, com a participação neste Programa, sua plena e exclusiva responsabilidade, para com o vídeo enviado, com relação à sua titularidade, originalidade e por sua imagem, sem limitação, e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a BRIDGESTONE e BANDAG de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

11.4. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros e/ou conteúdo impróprio em relação a qualquer vídeo encaminhado pelos participantes deste Programa, a participação deste usuário será temporariamente suspensa, para que se apure o fato, sendo o participante comunicado a respeito do ocorrido e, se comprovado, desclassificado do Programa.

12– Limitação de Responsabilidade 

12.1. A BRIDGESTONE e BANDAG não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por “caso fortuito e/ou força maior”, ou seja, que não tenha ocorrido pela ação direta ou indireta da BRIDGESTONE ou BANDAG, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos participantes qualquer direito a indenização.

12. A participação dos funcionários dos Parceiros Comerciais é voluntária, atuando a BRIDGESTONE como simples organizadora do Programa, devendo arcar apenas com as despesas estabelecidas neste regulamento (transporte aéreo ou rodoviário, uniforme de jogo sem o calçado próprio, traslado Aeroportos de São Paulo – Hotel – Local do Jogo – Hotel – Aeroportos de São Paulo), não sendo responsável civil ou criminal por atos comissivos ou omissivos dos Participantes ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando à danos físicos, despesas com hospital, autuações administrativas, entre outras aplicáveis ao gozo da premiação.

12.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a BRIDGESTONE e BANDAG não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A BRIDGESTONE e BANDAG também não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou à página do Programa, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o Programa e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

12.4. A BRIDGESTONE e BANDAG também não se responsabilizam por quaisquer dificuldades de visualização da página do Programa que sejam decorrentes de problemas/falhas alheias ao seu sistema de participação.

12.5. É de inteira responsabilidade do usuário manter o ambiente de seu computador seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares atualizados e eficientes para a participação nesse Programa.

13– Condições Gerais 

13.1. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela BRIDGESTONE, e persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.2. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Programa. 

13.3. A BRIDGESTONE se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste Programa e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

13.4. Em caso de suspensão do Programa por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual a BRIDGESTONE não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Programa terá prosseguimento.

13.5. Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela BRIDGESTONE, no que for cabível.

13.6. A simples participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento, que está disponível no site www.vocenalibertadores.com.br.

13.7. Os Participantes do Programa “Você na Libertadores” que se desligarem ou forem desligados do quadro de funcionários dos Parceiros Comerciais da Bridgestone, independentemente do motivo, perdem direito a premiação que ainda não tenha sido recebida..

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